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Portaria n.º 347/92

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Portaria 347/92 1992-04-16

Portaria n.º 347/92

de 16 de Abril

O Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António foi elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei n.º 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que

O Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António foi aprovado por deliberação de 7 de Março de 1992 da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António;

O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio;

A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e pela Junta Autónoma de Estradas;

O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território proõe a ratificação do Plano Director Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 7 de Março de 1992, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 27 de Março de 1992.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território. - Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

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