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Portaria n.º 857/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/2002 2002-07-13

Portaria n.º 857/2002

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Murta a zona de caça associativa de Vale da Murta (processo n.º 2393-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 1055,2510 ha, válida até 26 de Setembro de 2012.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 25,5870 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 25,5870 ha, ficando a mesma com uma área total de 1029,6640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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