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Portaria n.º 856/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 856/2002 2002-07-13

Portaria n.º 856/2002

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 598/2000, de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2344-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 342,5250 ha, válida até 14 de Agosto de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos nos municípios de Ourique e Odemira, com uma área de 117,45 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/2000, de 14 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Cebolas» e «Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 80,2625 ha, e «Courela da Atalaia» e «Montinho de Baixo», sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 37,1875 ha, ficando a mesma com uma área total de 459,9750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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