Portaria n.º 65/2023
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Portaria n.º 65/2023
de 3 de março
Sumário: Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição.
O Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, originando alterações significativas, em termos de conceitos, definições e aplicação de procedimentos.
Nos termos do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, a transposição dos anexos da Diretiva 2008/96/CE, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
Assim
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, o seguinte
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação
a) Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
b) Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
c) Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
d) Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
e) Informações constantes dos relatórios de acidentes;
f) Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
g) Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
h) Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 23 de fevereiro de 2023.
ANEXO I
Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária
1 - Elementos de uma avaliação de impacto sobre a segurança rodoviária
a) Definição do problema;
b) Situação atual e cenário base de «não fazer nada»;
c) Objetivos de segurança rodoviária;
d) Análise dos impactos das alternativas propostas sobre a segurança rodoviária;
e) Comparação das alternativas, incluindo análise custos-benefícios;
f) Apresentação do leque de soluções possíveis;
g) Otimização do cenário selecionado.
2 - Elementos a ter em consideração
a) Vítimas mortais e acidentes; metas de redução, em contraposição à opção base de «não fazer nada»;
b) Escolha de itinerários e padrões de tráfego;
c) Efeitos sobre as redes rodoviárias existentes;
d) Utentes da estrada, incluindo os utilizadores desprotegidos;
e) Tráfego (volume, categorização, fluxos previstos de peões e ciclistas calculados, por exemplo, com base nos atributos de uso do solo dos terrenos marginais, etc.);
f) Sazonalidade e condições climatéricas;
g) Existência de um número suficiente de áreas de estacionamento, repouso ou serviço, seguras;
h) Atividade sísmica.
ANEXO II
Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária
1 - Aspetos para a fase de conceção
a) Localização geográfica (incluindo exposição a aluimentos de terras, inundações, avalanches, etc.), sazonalidade e condições climáticas, atividade sísmica;
b) Tipos de acessos, grau de controlo, afastamento (entre acessos);
c) Número e tipos de faixas de rodagem e de vias;
d) Categorias de tráfego admissíveis na nova infraestrutura rodoviária;
e) Função da infraestrutura rodoviária no âmbito da rede;
f) Condições meteorológicas;
g) Velocidade de projeto e velocidades de circulação esperadas;
h) Perfis transversais tipo [largura da(s) faixa(s) de rodagem, vias de trânsito e bermas, pistas para velocípedes, caminhos pedonais, etc.];
i) Traçado em planta e em perfil longitudinal;
j) Visibilidade, iluminação;
k) Desenho dos acessos (interseções, nós de ligação);
l) Transportes públicos e infraestruturas públicas;
m) Passagens de nível ferroviárias;
n) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos
i) Peões;
ii) Ciclistas (designadamente a existência de percursos alternativos ou de separações do tráfego rodoviário de alta velocidade);
iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;
iv) Densidade e localização de passagens para peões e de passagens para ciclistas;
v) Disposições para os peões e ciclistas nas infraestruturas rodoviárias afetadas/intersetadas;
vi) Segregação dos peões e ciclistas do tráfego de alta velocidade, ou existência de itinerários alternativos diretos em infraestruturas rodoviárias de classe inferior.
2 - Aspetos para a fase de projeto de execução
a) Traçado em planta e em perfil longitudinal;
b) Coerência da sinalização vertical e da marcação rodoviária;
c) Iluminação, incluindo interseções;
d) Equipamento lateral;
e) Envolvente próxima, incluindo vegetação;
f) Obstáculos perigosos na área adjacente à faixa de rodagem;
g) Provisão de áreas de estacionamento, de repouso ou de serviço seguras;
h) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos
i) Peões;
ii) Ciclistas;
iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;
i) Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, adaptações de forma a evitar perigos para os utilizadores desprotegidos);
j) Caraterísticas superficiais do pavimento previstas (camada de desgaste drenante, zonas de maior exigência de resistência à derrapagem).
3 - Aspetos para a fase de pré-abertura
a) Segurança dos utentes da infraestrutura rodoviária e visibilidade sob diversas condições (falta de claridade, condições meteorológicas habituais, condições meteorológicas adversas);
b) Legibilidade da sinalização vertical e da marcação rodoviária;
c) Condições do pavimento.
ANEXO III
Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede
1 - Gerais
a) Tipo de infraestrutura rodoviária em relação ao tipo e dimensão das regiões/cidades que liga;
b) Extensão do trecho de infraestrutura rodoviária;
c) Tipo de envolvente rodoviária (rural, urbana);
d) Utilização dos solos (escolas, comércio, indústrias, zonas residenciais, agrícolas, pecuárias, áreas não desenvolvidas);
e) Densidade de acessos a propriedades marginais;
f) Existência de vias de serviço (por exemplo, para acesso a lojas);
g) Obras em curso na infraestrutura rodoviária;
h) Existência de áreas de estacionamento, repouso ou serviço seguras.
2 - Tráfego
a) Volumes de tráfego;
b) Volume observado de ciclomotores e motociclos;
c) Volume observado de peões dos dois lados da estrada, com nota «na berma» ou «a atravessar»;
d) Volume observado de ciclistas em ambos os sentidos, com nota «ao longo da estrada» ou «a atravessar a estrada»;
e) Volumes observados de veículos pesados;
f) Fluxos estimados de peões calculados com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais;
g) Fluxos estimados de velocípedes calculado com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais.
3 - Dados relativos aos acidentes
a) Número de vítimas mortais, localização e causa dos acidentes, por tipos de utentes da infraestrutura rodoviária;
b) Número de feridos graves e localização dos acidentes, por tipos de utentes da estrada.
4 - Características operacionais
a) Limite de velocidade (geral, para ciclomotores, motociclos, camiões);
b) Velocidades praticadas (percentil 85);
c) Gestão da velocidade e/ou acalmia de tráfego;
d) Existência de dispositivos de sistemas de transportes inteligentes (STI): alertas de congestionamento, painéis de mensagem variável;
e) Aviso de escola próxima;
f) Existência de supervisor de passagem de peões em zona escolar em períodos determinados.
5 - Caraterísticas geométricas
a) Perfil transversal-tipo (número, tipo e largura de faixas de rodagem e vias, tipo de bermas e separador central e respetivos materiais, pistas para velocípedes, pedonais, etc.), incluindo a sua variabilidade;
b) Traçado em planta;
c) Traçado em perfil longitudinal;
d) Visibilidade; distâncias de visibilidade.
6 - Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários
a) Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres);
b) Obstáculos rígidos na área adjacente à faixa de rodagem (por exemplo, postes de iluminação, árvores, etc.);
c) Distância dos obstáculos à faixa de rodagem;
d) Densidade de obstáculos;
e) Bandas sonoras;
f) Sistemas de retenção rodoviários.
7 - Pontes, viadutos e túneis
a) Existência de pontes e viadutos e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;
b) Existência de túneis e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;
c) Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura.
8 - Interseções
a) Tipo de interseção e número de saídas (assinalando, nomeadamente, o tipo de controlo e a existência de mudanças de direção protegidas);
b) Canalização do tráfego;
c) Volumes de tráfego que se intersetam;
d) Existência de passagens de nível ferroviárias (indicando, em particular, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, e se o seu funcionamento é manual ou automatizado).
9 - Manutenção
a) Defeitos do pavimento;
b) Resistência à derrapagem do pavimento;
c) Estado das bermas (incluindo vegetação);
d) Estado da sinalização vertical, marcação rodoviária e dispositivos retrorrefletores complementares (marcadores, delineadores);
e) Estado dos sistemas de retenção rodoviários.
10 - Infraestruturas de apoio aos utilizadores da estrada vulneráveis
a) Passagens para peões (de nível e desniveladas);
b) Passagens para ciclistas (de nível e desniveladas);
c) Vedações/dispositivos de separação para peões;
d) Existência de passeio ou de uma infraestrutura separada (pista);
e) Infraestruturas para velocípedes e seu tipo (via de trânsito reservada, pistas para velocípedes e outros tipos de vias);
f) Qualidade das passagens para peões em termos de visibilidade e conspicuidade e respetiva sinalização;
g) Passagens para peões e passagens para ciclistas em ramos de acesso às estradas da rede secundária;
h) Existência de vias alternativas para peões e ciclistas no caso de não haver infraestruturas separadas.
11 - Sistemas pré/pós-colisão para evitamento e atenuação da gravidade dos ferimentos resultantes acidentes rodoviários
a) Centros operacionais de apoio aos utentes e de manutenção, estruturas de patrulhamento da rede;
b) Mecanismos de informação dos utilizadores da estrada sobre as condições de circulação (a fim de prevenir acidentes ou incidentes);
c) Sistemas de deteção automática de incidentes: sensores e câmaras;
d) Sistemas de gestão de incidentes;
e) Serviços de emergência; sistemas de comunicação.
ANEXO IV
Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária
1 - Deteção visual e/ou com recurso a meios eletrónicos ou outros (na plena via, nós de ligação, interseções, área adjacente à faixa de rodagem), e registo, preferencialmente eletrónico, das insuficiências e defeitos que exigem ações de manutenção por motivos de segurança rodoviária, e respetiva listagem, a nível de
a) Pavimentos (pavimentos flexíveis: fendilhamento, peladas, desagregações superficiais, exsudações de betume, covas, cavados de rodeiras, irregularidades longitudinal e transversal, outras deformações, condições de aderência; pavimentos rígidos: fendilhamento das lajes e dos cantos das lajes, desagregação superficial, reparações com baixa qualidade de execução, desfasamento vertical entre lajes, defeitos na selagem de juntas ou fendas, condições de aderência);
b) Bermas (desniveladas, irregulares, não pavimentadas);
c) Passeios (irregulares, desagregação e falta de materiais, obstáculos);
d) Taludes (erosão, estabilidade);
e) Vegetação arbórea, arbustiva e herbácea (proximidade da plataforma da infraestrutura rodoviária, necessidades de poda ou ceifa, obstrução de visibilidade, perigo de queda);
f) Barreiras acústicas (estabilidade aparente, proximidade);
g) Acessos e serventias (necessidades de intervenções de pavimentação e drenagem junto à infraestrutura rodoviária em inspeção, arrastamento de águas, terras e lamas para a plataforma da infraestrutura rodoviária em inspeção);
h) Órgãos de drenagem (colmatações, obstruções e danos em bocas de aquedutos, valas, valetas, sumidouros, sarjetas e descidas - de água - em taludes);
i) Tampas de infraestruturas diversas no pavimento (desniveladas, com bordos desagregados, partidas);
j) Juntas de dilatação de obras de arte;
k) Passagens superiores (delaminação do betão das cornijas, outros desprendimentos de materiais e/ou componentes);
l) Guarda-corpos (estado de manutenção e fixação);
m) Muros (estado de manutenção, estabilidade aparente);
n) Vedações (deteção de ausência, danos na rede e/ou no arame farpado, alterações da qualidade);
o) Sinalização vertical (limpeza, visibilidade, obstruções, descamação e descolagem de telas, oxidação e estabilidade dos suportes);
p) Marcação rodoviária e dispositivos retrorrefletores complementares;
q) Sistemas de retenção rodoviários (danos e estado de manutenção das barreiras de segurança flexíveis e rígidas e dos amortecedores de choque);
r) Escapatórias (sinalização, estado de manutenção, necessidade de reposição de material da caixa de travagem);
s) Iluminação (funcionamento, intensidade);
t) Dispositivos de telemática rodoviária;
u) Outros equipamentos rodoviários.
2 - Identificação das ações de manutenção e corretivas necessárias.
3 - Indicação das necessidades de ações de urgência ou de inspeções mais detalhadas e aprofundadas ou de nível superior.
ANEXO V
Informações constantes dos relatórios de acidentes
Os relatórios de acidentes com vítimas, devem incluir, no mínimo, os seguintes elementos
1) Localização do acidente (tão precisa quanto possível), incluindo as coordenadas GNSS (Global Navigation Satellite System);
2) Croqui anonimizado do acidente;
3) Data e hora do acidente;
4) Informações sobre a infraestrutura rodoviária no local de ocorrência do acidente, tais como tipo de zona (fora de localidade, dentro de localidade), tipo de via de comunicação, número de faixas de rodagem e de vias de trânsito, traçado da via em planta e em perfil longitudinal, tipo de interseção de vias, sinalização vertical, marcação rodoviária, pavimento, condições meteorológicas e de luminosidade, limite de velocidade, obstáculos na área adjacente à faixa de rodagem quando tenham papel ativo no acidente;
5) Natureza e gravidade do acidente;
6) Caraterísticas das pessoas envolvidas, tais como idade, género, utilização de equipamentos de segurança;
7) Dados sobre os veículos envolvidos (tipo, idade, país, equipamentos de segurança se relevante, inspeção técnica periódica, ou não, de acordo com a legislação aplicável, estado dos pneus e, sempre que possível, das luzes e dos sistemas de travagem e suspensão);
8) Dados sobre o acidente tais como manobras do veículo e do condutor, limites de velocidade no local;
9) Sempre que possível, informações sobre o tempo decorrido entre o momento do acidente e a receção das informações sobre o acidente, ou a comparência dos serviços de socorro no local.
ANEXO VI
Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária
As inspeções específicas de segurança rodoviária devem ser realizadas de modo a que todas as condições de circulação passíveis de se verificarem sejam avaliadas, designadamente nos aspetos respeitantes ao ambiente rodoviário, à sinalização e às condições de luminosidade, em particular as que ressaltarem da análise da sinistralidade registada como sendo relevantes.
No geral, devem ser avaliados os seguintes aspetos
1) Coerência entre a função da infraestrutura rodoviária e aspetos relevantes do tráfego, designadamente velocidades, volume e composição;
2) Homogeneidade do traçado;
3) Traçado em planta e em perfil longitudinal
a) Visibilidade, distâncias de visibilidade adequadas à velocidade do tráfego;
b) Limites de velocidade adaptados à função da estrada e condições vigentes;
c) Traçado autoexplicativo;
d) Acessos às propriedades e construções marginais;
e) Acessos para os veículos de emergência e de serviço;
f) Tratamento de pontes, viadutos e túneis;
g) Caraterísticas da área adjacente à faixa de rodagem (bermas, taludes de escavação e aterro, objetos rígidos);
4) Interseções e nós de ligação
a) Adequação do tipo de interseção/nó de ligação;
b) Geometria do traçado da interseção/nó de ligação (configuração intuitiva para as várias categorias de utilizadores, trajetórias devidamente canalizadas mediante ilhéus direcionais, largura das vias de circulação permitindo a manobra a todos os veículos autorizados);
c) Visibilidade, perceção e legibilidade das interseções (distâncias de visibilidade adequadas à velocidade do tráfego, vegetação não passível de originar erros de perceção);
d) Visibilidade nas interseções;
e) Controlo do tráfego nas interseções (obrigação de paragem, sinalização luminosa, etc.);
f) Existência de passagens para peões e de passagens para velocípedes, e em locais onde não surpreendam os condutores dos veículos motorizados;
5) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos
a) Passagens para peões, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;
b) Passagens para ciclistas, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;
c) Disposições para os utilizadores desprotegidos, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;
d) Infraestruturas públicas, transportes públicos (adequabilidade, localização);
e) Passagens de nível ferroviárias (assinalando, em especial, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, se o seu funcionamento é manual ou automatizado);
6) Iluminação, sinalização vertical e marcação rodoviária
a) Sinalização rodoviária coerente e que não restrinja a visibilidade;
b) Legibilidade da sinalização rodoviária (localização, dimensão, cor, qualidade);
c) Suportes (prumos, pórticos, etc.) de sinalização;
d) Marcação rodoviária e delineamento coerentes;
e) Legibilidade da marcação rodoviária (posição, dimensões, retrorreflexão em condições secas e húmidas);
f) Contraste adequado da marcação rodoviária;
g) Iluminação na plena via, interseções e nós de ligação;
h) Equipamento apropriado na área adjacente à faixa de rodagem;
7) Sinalização luminosa
a) Funcionamento;
b) Visibilidade (distância de visibilidade de paragem garantida para a velocidade do tráfego);
8) Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários
a) Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, incluindo vegetação;
b) Perigos na área adjacente à faixa de rodagem e distância ao limite da faixa de rodagem ou da pista ciclável;
c) Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, amortecedores de choque) adequados/tratados para evitar perigos para os utilizadores desprotegidos, com extensão e nível de retenção adequados;
d) Extremidades, terminais e transições das barreiras de segurança adequados/tratados;
e) Sistemas de retenção rodoviários adequados nas pontes, viadutos e túneis;
f) Vedações;
9) Pavimento
a) Defeitos;
b) Resistência à derrapagem;
c) Materiais soltos/gravilha/pedras;
d) Irregularidade longitudinal e transversal;
e) Drenagem;
10) Pontes, viadutos e túneis
a) Existência de pontes e viadutos e respetivo número;
b) Existência de túneis e respetivo número;
c) Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura;
11) Outros elementos
a) Disponibilização de áreas de serviço, de repouso e de estacionamento seguras;
b) Disposições para veículos pesados;
c) Encandeamento;
d) Obras na via;
e) Atividades perigosas na área adjacente à faixa de rodagem;
f) Informação adequada nos equipamentos de telemática (painéis de mensagem variável, etc.);
g) Animais (selvagens, domésticos);
h) Avisos de existência de escola (se aplicável);
12) Sinistralidade: registos de sinistralidade rodoviária no local (nos últimos cinco ou três anos, o que se revelar exequível e mais adequado).
ANEXO VII
Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária
Um relatório de inspeção específica de segurança rodoviária, deve ser conciso e incidir unicamente nas questões relacionadas direta ou indiretamente com a segurança rodoviária, devendo apresentar os seguintes elementos e estrutura, ou semelhante
1) Constituição da equipa de inspeção;
2) Informação sobre a infraestrutura rodoviária inspecionada;
3) Lista das peças escritas e desenhadas usadas na preparação da inspeção (as peças são arquivadas em processo próprio);
4) Lista de controlo adotada, se aplicável;
5) Descrição dos trabalhos realizados na execução da inspeção, incluindo informação sobre as visitas efetuadas ao local, com indicação de datas, hora do dia, condições de luminosidade e condições de tráfego;
6) Registo dos ensaios eventualmente realizados em complemento à inspeção visual;
7) Análise dos registos de sinistralidade rodoviária no local, quando existam, relativamente aos últimos cinco ou três anos, o que se revelar exequível e mais adequado;
8) Descrição dos problemas detetados, devendo a cada perigo estar associada uma classificação e prioridade de intervenção;
9) Potencial de aplicação de medidas com elevado potencial de melhoria da segurança e de redução dos custos de sinistralidade;
10) Orientações técnicas gerais para a resolução ou mitigação de cada perigo descrito;
11) Plantas ou outros elementos que identifiquem a localização dos problemas de segurança detetados e das orientações técnicas gerais referidas no número anterior, de forma a facilitar a sua identificação por todos os intervenientes;
12) Eventual menção, pela equipa de inspetores, do incumprimento de normas quando os problemas de segurança decorram de tal inobservância, não competindo, porém, a essa equipa, a verificação da aplicação de quaisquer normas.
ANEXO VIII
Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção
Os perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária devem ser quantificados ou, quando tal não for possível, avaliados de forma normalizada, a fim de se poder atribuir prioridades de intervenção que atendam à gravidade do perigo e à probabilidade da sua ativação. São consideradas quatro classes de gravidade expectável para os potenciais acidentes associados aos perigos detetados: «Fatal», «Grave», «Leve» e «Menor», de acordo com o quadro seguinte
Gravidade dos acidentes, em função da velocidade de circulação dos veículos motorizados e do tipo de embate
(ver documento original)
Para qualificar o nível de probabilidade de ativação do perigo e, consequentemente, da frequência de ocorrência dos acidentes, consideram-se como indicadores úteis os valores do tráfego médio diário anual (TMDA). São considerados quatro níveis de frequência: «Rara», «Ocasional», «Frequente» e «Muito frequente».
Probabilidade de ocorrência dos embates, em função do TMDA de veículos motorizados
(ver documento original)
A atribuição de prioridades de intervenção pode ser efetuada através do quadro que se segue, em função da gravidade e da probabilidade de ocorrência dos acidentes.
Prioridades de intervenção (de 1, mais elevada, a 4, menos elevada), em função da gravidade esperada e da probabilidade dos acidentes
(ver documento original)
116216681