Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-A/2023
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-A/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.
Os serviços aéreos regulares entre o Porto Santo e o Funchal estão sujeitos a obrigações de serviço público decorrentes da natureza periférica destes territórios, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual.
O contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, foi celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., a 12 de fevereiro de 2019, por um período de três anos, com início em 24 de abril de 2019 e termo em 23 de abril de 2022.
Com vista a garantir a continuidade da prestação do serviço aéreo nesta rota, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, veio autorizar os procedimentos necessários à adjudicação de uma nova concessão, incluindo a realização da respetiva despesa. Nesta decorrência, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 32/2022, de 24 de março, e 95/2022, de 21 de outubro, foi sucessivamente prorrogado o período de vigência do contrato de concessão, o qual cessará os seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.
Considerando que o procedimento concursal não estará concluído antes de 23 de fevereiro de 2023, data em que o contrato de concessão cessa os seus efeitos, importa assegurar o interesse público da continuidade e da coesão social e territorial através da manutenção da oferta daqueles serviços aéreos regulares a partir de 24 de fevereiro de 2023. Para o efeito, revela-se necessário proceder a uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão.
Pelo exposto, a presente resolução autoriza a realização de despesa relativa à prorrogação da vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo por um período de seis meses, de 24 de fevereiro até 23 de agosto de 2023, ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar.
Assim
Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 31.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Autorizar a realização da despesa, no montante máximo de (euro) 867 306,67, isento de imposto sobre o valor acrescentado, relativa à prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, celebrado entre o Estado português e a sociedade Binter Canarias, S. A., para o período de 24 de fevereiro de 2023 até 23 de agosto de 2023 ou até ao quinto dia útil seguinte à data da notificação da decisão a proferir no âmbito do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas, relativo ao novo contrato de concessão, caso esta ocorra em primeiro lugar.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da aviação civil a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da prorrogação referida no n.º 1.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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