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Decreto Legislativo Regional n.º 28/2002/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto Legislativo Regional 28/2002/A 2002-07-15

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2002/A

Elevação da freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, à categoria de vila

A freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, conta com uma área geográfica correspondente a 11,15 km2, calculando-se o número de residentes, de acordo com os Censos 2001, em 3768 pessoas, sendo a sua densidade populacional de 337,9 habitantes por quilómetro quadrado. A grande maioria da sua população activa está afecta aos sectores secundário e terciário, facto que se deve em muito à instalação na área da freguesia, desde 1941, da Base das Lajes.

A freguesia das Lajes tem uma rede de distribuição domiciliária de água, uma rede de recolha de lixo e uma rede de saneamento básico que cobrem toda a sua área.

A freguesia das Lajes foi dos primeiros povoados da ilha Terceira - meados do século XV - e detém um importante passado histórico e artístico, possuindo um desenvolvimento comercial, industrial e cultural assinalável.

Nestes termos e nos do Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, a freguesia das Lajes reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 28/2002/A 2002-07-15

Elevação

A freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, é elevada à categoria de vila.

Decreto Legislativo Regional 28/2002/A 2002-07-15

Limites territoriais

Os limites territoriais da vila das Lajes correspondem aos da freguesia.

Decreto Legislativo Regional 28/2002/A 2002-07-15

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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