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Portaria n.º 38/2023

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 38/2023 2023-01-31

Portaria n.º 38/2023

de 31 de janeiro

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde, e à alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, determina que a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS, atribuição cometida à Direção-Geral da Saúde, passe a ser assegurada pela Secretaria-Geral do MS, à semelhança do que acontece noutros departamentos governamentais, dado que é esta entidade que detém a missão de assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo. O mesmo diploma legal procede às correspondentes alterações orgânicas necessárias, pelo que importa agora rever a estrutura nuclear de cada uma das entidades.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte

Portaria 38/2023 2023-01-31

Objeto

A presente portaria procede

a) À segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde;

b) À alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Portaria 38/2023 2023-01-31

Alteração à Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio

O artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.»

Portaria 38/2023 2023-01-31

Alteração à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio

Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

2 - [...]

Portaria 38/2023 2023-01-31

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.»

Portaria 38/2023 2023-01-31

Aditamento à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio

É aditado o artigo 3.º-A à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, com a seguinte redação

«Artigo 3.º-A

Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais

À Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, compete

a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e internacionais e a sua articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde;

b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública da União Europeia, bem como as ações necessárias à transposição das diretivas para o ordenamento jurídico interno, à execução dos regulamentos e decisões e à adequação do direito interno às recomendações da União Europeia;

c) Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas relevantes para o setor da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das matérias da respetiva competência;

d) Propor as linhas de concretização da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, com atenção para o setor da lusofonia;

e) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;

f) Emitir pareceres sobre todas as matérias relevantes para a área da saúde no âmbito das relações internacionais;

g) Colaborar na preparação do programa da visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde e apoiar a representação de membros do Governo da área da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Saúde, na preparação das suas intervenções junto de instâncias internacionais.»

Portaria 38/2023 2023-01-31

Norma revogatória

São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 5.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio.

Portaria 38/2023 2023-01-31

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de janeiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de janeiro de 2023.

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