Portaria n.º 38/2023
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 38/2023
de 31 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde, e à alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, determina que a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do MS, atribuição cometida à Direção-Geral da Saúde, passe a ser assegurada pela Secretaria-Geral do MS, à semelhança do que acontece noutros departamentos governamentais, dado que é esta entidade que detém a missão de assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo. O mesmo diploma legal procede às correspondentes alterações orgânicas necessárias, pelo que importa agora rever a estrutura nuclear de cada uma das entidades.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede
a) À segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde;
b) À alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Alteração à Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio
O artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação
«Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.»
Alteração à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio
Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
2 - [...]
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.»
Aditamento à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio
É aditado o artigo 3.º-A à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, com a seguinte redação
«Artigo 3.º-A
Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, compete
a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e internacionais e a sua articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde;
b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública da União Europeia, bem como as ações necessárias à transposição das diretivas para o ordenamento jurídico interno, à execução dos regulamentos e decisões e à adequação do direito interno às recomendações da União Europeia;
c) Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas relevantes para o setor da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das matérias da respetiva competência;
d) Propor as linhas de concretização da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, com atenção para o setor da lusofonia;
e) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;
f) Emitir pareceres sobre todas as matérias relevantes para a área da saúde no âmbito das relações internacionais;
g) Colaborar na preparação do programa da visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde e apoiar a representação de membros do Governo da área da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Saúde, na preparação das suas intervenções junto de instâncias internacionais.»
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 5.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de janeiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de janeiro de 2023.
116106553