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Lei Orgânica n.º 1-A/2004

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei Orgânica 1-A/2004 2004-02-28

Lei Orgânica n.º 1-A/2004

de 28 de Fevereiro

Possibilita a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais dos novos países aderentes à União Europeia legalmente residentes em Portugal, por forma a assegurar o exercício efectivo do direito de voto na eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte

Lei Orgânica 1-A/2004 2004-02-28

Início de prazo para a inscrição

A partir de 1 de Março de 2004, e tendo em vista a eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004, são admitidas inscrições no recenseamento eleitoral dos cidadãos legalmente residentes em Portugal nacionais dos países cuja adesão à União Europeia está prevista no tratado de adesão celebrado em Atenas em 16 de Abril de 2003.

Lei Orgânica 1-A/2004 2004-02-28

Natureza condicional da inscrição

As inscrições a que se refere o artigo anterior são feitas ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na parte aplicável, mas devem ser eliminadas pelas comissões recenseadoras até ao 15.º dia anterior à data da referida eleição, se algum daqueles países não concretizar a adesão oficial, na data prevista, relativamente aos respectivos cidadãos.

Lei Orgânica 1-A/2004 2004-02-28

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 27 de Fevereiro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 27 de Fevereiro de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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