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Resolução da Assembleia da República n.º 2/2023

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Resolução da Assembleia da República 2/2023 2023-01-10

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico.

Recomenda ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local no respetivo ano económico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que publique o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir anualmente, no quadro do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local, no ano económico a que diz respeito, em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o regime de incentivos do Estado à comunicação social.

Aprovada em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116038392

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