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Portaria n.º 24-A/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 24-A/2023 2023-01-09

Portaria n.º 24-A/2023

de 9 de janeiro

Sumário: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2022, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 4,78 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2023 corresponde ao valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2022 na ordem dos 7,46 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 8,4 %.

Assim

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 24-A/2023 2023-01-09

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.

Portaria 24-A/2023 2023-01-09

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 8,4 %.

Portaria 24-A/2023 2023-01-09

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro.

Portaria 24-A/2023 2023-01-09

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 6 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022.

116044831

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