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Aviso n.º 3/2023

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Aviso 3/2023 2023-01-09

Aviso n.º 3/2023

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Iraque aderido a 11 de novembro de 2021 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de novembro de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Iraque aderido a 11 de novembro de 2021 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 11 de novembro de 2021.

Reservas (tradução) (original: Árabe)

Em primeiro lugar, as disposições da Convenção não são aplicáveis à República do Iraque no que respeita às sentenças arbitrais efetuadas antes da entrada em vigor da lei.

Em segundo lugar, a Convenção é aplicável no que diz respeito ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais efetuadas no território de outro Estado Contratante apenas com base na reciprocidade.

Em terceiro lugar, a Convenção só é aplicável à República do Iraque no que diz respeito às diferenças decorrentes de relações jurídicas contratuais consideradas comerciais nos termos da legislação iraquiana.

A Convenção entrará em vigor para o Iraque no dia 9 de fevereiro de 2022, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de janeiro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

116031214

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