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Portaria n.º 6/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 6/2023 2023-01-03

Portaria n.º 6/2023

de 3 de janeiro

Sumário: Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.

A Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

No âmbito da referida operação verificou-se que o período de quatro anos concedido para a execução dos programas de conservação e ou melhoramento genético vegetal sofreu o impacto, imprevisível à data da sua aprovação, das restrições decorrentes da COVID-19, justificando-se a necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades executarem os programas de conservação e ou melhoramento genético vegetal aprovados, permitindo que possam ser executados durante um período de cinco anos.

Deste modo, visando um tratamento uniforme dos projetos aprovados, permitindo a todos os beneficiários a possibilidade de alteração temporal dos seus projetos, a alteração aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte

Portaria 6/2023 2023-01-03

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.

Portaria 6/2023 2023-01-03

Alteração à Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio

O artigo 6.º da Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - Os programas de conservação ou melhoramento genético vegetal têm a duração máxima de 60 meses, devendo conter, com base na estrutura geral indicativa prevista no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante

a) [...]

b) [...]

3 - [...]»

Portaria 6/2023 2023-01-03

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.

O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 27 de dezembro de 2022.

116012041

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