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Decreto do Presidente da República n.º 176-D/2022

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 176-D/2022 2022-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 176-D/2022

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116004711

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