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Portaria n.º 805-J/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 805-J/88 1988-12-15

Portaria n.º 805-J/88

de 15 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte

1.º Substituir as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pela Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro, pelas que seguem em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989, podendo os operadores aplicá-la à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

(ver documento original)

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