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Portaria n.º 805-H/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 805-H/88 1988-12-15

Portaria n.º 805-H/88

de 15 de Dezembro

A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes

(ver documento original)

2.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril nos sábados, domingos e feriados nacionais nos meses de Julho, Agosto e Setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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