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Despacho Normativo n.º 95/88

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 95/88 1988-12-15

Despacho Normativo n.º 95/88

De acordo com o disposto no n.º 3 da base XX do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, são homologadas as seguintes taxas de portagem para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 1989.

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 13 de Dezembro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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