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Lei n.º 13/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 13/77 1977-02-12

Lei n.º 13/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 13/77 1977-02-12

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, empréstimos ou outras operações de crédito no quadro da ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da Agency for International Development e da Commodity Credit Corporation, no montante global de 76500000 dólares, destinados a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.

Lei 13/77 1977-02-12

As condições dos empréstimos e das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pela Agency for International Development e pela Commodity Credit Corporation em relação a outros países igualmente beneficiários da ajuda.

Lei 13/77 1977-02-12

A presente autorização caduca no final do ano económico de 1977.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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