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Lei n.º 14/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 14/77 1977-02-12

Lei n.º 14/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 14/77 1977-02-12

Fica o Governo autorizado a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo no montante de 9 milhões de florins, especialmente destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.

Lei 14/77 1977-02-12

1. O empréstimo a que se refere o artigo anterior será amortizado em vinte e três prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.

2. Os montantes em dívida vencerão juros à taxa anual de 3,75, pagáveis semestralmente.

Aprovada em 20 de Janeiro de 1977.

Pelo Presidente da Assembleia da República, António Duarte Arnaut, Vice-Presidente, em exercício.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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