Legislator Case Law & Legislation
204263 PT

Lei n.º 12/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 12/77 1977-02-12

Lei n.º 12/77

de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 12/77 1977-02-12

Fica o Governo autorizado a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito da República Federal da Alemanha, um empréstimo externo destinado a financiar a execução do projecto de defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego, até ao montante de DM 70 milhões.

Lei 12/77 1977-02-12

As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias idênticas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →