Legislator Case Law & Legislation
204234881 PT

Declaração de Retificação n.º 7/2022/A

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 7/2022/A 2022-12-02

Declaração de Retificação n.º 7/2022/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, procede-se à retificação das alíneas e), f), i) e t) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, nos seguintes termos

1 - Na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, onde se lê

«e) Definir os sistemas de classificação do estado das massas de água interiores e de transição, bem como a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;»

deve ler-se

«e) Definir os sistemas de classificação do estado das massas de água interiores, de transição e costeiras, bem como a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;»

2 - Na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, onde se lê

«f) Desenvolver os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer e implementar os programas de monitorização, quantitativa e qualitativa, incluindo a avaliação do respetivo estado químico e ecológico, bem como assegurar o funcionamento de um laboratório de recursos hídricos;»

deve ler-se

«f) Desenvolver os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer e implementar os programas de monitorização qualitativa, incluindo a avaliação do respetivo estado químico e ecológico, bem como assegurar o funcionamento de um laboratório de recursos hídricos;»

3 - Na alínea i) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, onde se lê

«i) Executar, no âmbito da gestão dos recursos hídricos, os procedimentos relativos às autorizações, licenciamento e emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo o domínio público marítimo, bem como coordenar as ações de fiscalização dos recursos hídricos;»

deve ler-se

«i) Executar, no âmbito da gestão dos recursos hídricos, os procedimentos relativos à emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo o domínio público marítimo, bem como coordenar as ações de fiscalização dos recursos hídricos;»

4 - Na alínea t) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022, onde se lê

«t) Executar os procedimentos relativos à autorização e ao licenciamento de sistema de drenagem e de tratamento de águas residuais, bem como coordenar as correspondentes ações de fiscalização;»

deve ler-se

«t) (Revogada.)»

Ponta Delgada, 24 de novembro de 2022. - O Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, Ricardo Madruga da Costa.

115917849

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →