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Portaria n.º 288/2022

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 288/2022 2022-12-02

Portaria n.º 288/2022

de 2 de dezembro

Sumário: Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.

A Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 25, e das respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria n.º 275/2021, de 30 de novembro, alterado as referidas instruções de preenchimento.

Considerando que o artigo 334.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), introduziu alterações ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da declaração modelo 25 - donativos recebidos, e das respetivas instruções de preenchimento, a vigorar nos anos de 2023 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o seguinte

Portaria 288/2022 2022-12-02

Objeto

A presente portaria aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do EBF, e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes.

Portaria 288/2022 2022-12-02

Cumprimento da obrigação

1 - A declaração modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Portaria 288/2022 2022-12-02

Procedimento

1 - As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 288/2022 2022-12-02

Norma revogatória

São revogadas a Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, e a Portaria n.º 275/2021, de 30 de novembro, que aprovaram, respetivamente, o último modelo da declaração modelo 25 e as respetivas instruções de preenchimento.

Portaria 288/2022 2022-12-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.

(ver documento original)

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