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Portaria n.º 286/2022

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Portaria 286/2022 2022-12-02

Portaria n.º 286/2022

de 2 de dezembro

Sumário: Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 276/2021, de 30 de novembro, procedeu à aprovação da última declaração modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento.

Considerando que o artigo 334.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), introduziu alterações ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, a vigorar no ano de 2023 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 286/2022 2022-12-02

Objeto

É aprovada a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS.

Portaria 286/2022 2022-12-02

Cumprimento da obrigação

1 - A declaração modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Portaria 286/2022 2022-12-02

Procedimento

1 - As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Possuir um ficheiro com as caraterísticas e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 286/2022 2022-12-02

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 276/2021, de 30 de novembro.

Portaria 286/2022 2022-12-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.

(ver documento original)

115923007

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