Legislator Case Law & Legislation
203781 PT

Decreto n.º 29/93

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 29/93 1993-09-18

Decreto n.º 29/93

de 18 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 29/93 1993-09-18

As eleições gerais dos órgãos representantivos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1993, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro.

Assinado em 16 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Setembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →