Legislator Case Law & Legislation
203628889 PT

Portaria n.º 280/2022

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 280/2022 2022-11-18

Portaria n.º 280/2022

de 18 de novembro

Sumário: Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública.

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, tendo ainda presentes o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 347.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 350.º e do n.º 1 do artigo 354.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para (euro) 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 17 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2022.

115893119

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →