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Portaria n.º 466-B/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466-B/2000 2000-07-21

Portaria n.º 466-B/2000

de 21 de Julho

Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;

Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo I a esta portaria.

2.º

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 são as constantes do anexo I a esta portaria.

3.º

Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.

4.º

Vagas para os concursos locais

As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 são as constantes do anexo II a esta portaria.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.

ANEXO I

Concurso nacional

I-A - Ensino universitário

(ver quadro no documento original)

I-B - Ensino politécnico

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Concursos locais

II-A - Ensino universitário

(ver quadro no documento original)

II-B - Ensino politécnico

(ver quadro no documento original)

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