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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/97/A

Extinção do Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP)

Com o empreendimento do programa de desenvolvimento agrário do Pico (PDAPIP), entendeu-se necessária a criação de um gabinete de concepção, coordenação e execução no âmbito daquele programa.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, foi criado o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP).

Com a criação do Instituto Regional de Ordenamento Agrário, as grandes obras de reordenamento fundiário, fundamento daquele programa, passaram a caber a este Instituto e têm sido asseguradas, no âmbito da acção DAPA (desenvolvimento agro-pecuário dos Açores) do PEDRAA II, por empresas privadas.

Entende-se que devem voltar à Direcção Regional dos Recursos Florestais as responsabilidades de estudo, concepção e realização e manutenção dos caminhos rurais da ilha, transferidas para o GEPAP em 1994.

São ainda objectivos do Governo a redução e o redimensionamento da administração regional, por forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.

Assim, e em execução do disposto nos artigos 17.º e 20.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Âmbito e objectivo

É extinto o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro.

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Direitos, obrigações e posições contratuais

Os direitos, obrigações e posições contratuais do GEPAP são transferidos para a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA).

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Património

O património do GEPAP será, por despacho do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, afectado à Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário e à Direcção Regional dos Recursos Florestais.

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Pessoal

1 - Os funcionários do GEPAP destacados do quadro da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agrário do Pico retomam imediatamente os seus serviços de origem.

2 - O pessoal vinculado ao GEPAP por contrato administrativo de provimento fica adstrito à Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Alteração da orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

É alterado o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção

«Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - Consoante a chefia dos serviços esteja cometida a um técnico com formação na área de medicina veterinária ou na área agrícola, assim o director de serviços acumulará a chefia da divisão da sua área.»

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Direito revogado

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/89/A, de 4 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 17/97/A 1997-08-11

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila das Lajes do Pico, em 28 de Junho de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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