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Portaria n.º 278/2022

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Portaria 278/2022 2022-11-15

Portaria n.º 278/2022

de 15 de novembro

Sumário: Estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização e respetivas alterações previstos no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.

O Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas para a proteção dos animais utilizados para fins científicos, fixa as regras para autorização de criadores, fornecedores e utilizadores de animais, para autorização de projetos que envolvam a utilização de animais em procedimentos e para a autorização de pessoas que pretendem executar determinadas funções.

Para o efeito, a emissão, renovação ou alteração das autorizações solicitadas ao abrigo do referido diploma exige a apreciação e avaliação prévia dos processos e, no caso da autorização de criadores, fornecedores e utilizadores, também, a realização de visitas aos estabelecimentos para verificação do cumprimento dos requisitos legais, o que impõe à Administração dispêndio de meios humanos e financeiros.

Importa, pois, fixar as taxas a cobrar pelos atos relativos aos procedimentos de autorização, renovação ou alteração previstos no referido diploma, cujo montante se pretende adequado e, bem assim, aproximado dos custos reais.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte

Portaria 278/2022 2022-11-15

Objeto

A presente portaria estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização e respetivas alterações previstos no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.

Portaria 278/2022 2022-11-15

Montante das taxas

Estão sujeitos ao pagamento à DGAV as seguintes taxas

a) Permissão administrativa de funcionamento (autorização) de criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos: (euro) 400;

b) Renovação ou alteração da permissão administrativa de funcionamento (autorização) de criadores, fornecedores e utilizadores de animais para fins científicos: (euro) 150;

c) Autorização de projeto que envolva a utilização de animais em procedimentos: (euro) 300;

d) Renovação ou alteração de projeto que envolva a utilização de animais em procedimentos: (euro) 50;

e) Autorização de pessoa que pretenda executar determinadas funções: (euro) 100;

f) Alteração da autorização de pessoa que pretenda executar determinadas funções: (euro) 15;

g) Emissão de 2.ª via de autorizações: (euro) 10.

Portaria 278/2022 2022-11-15

Cobrança e pagamento

1 - O pagamento das taxas pelos atos referidos no artigo anterior é condição necessária ao prosseguimento dos pedidos a que respeitam.

2 - O pedido deve ser acompanhado do documento comprovativo do pagamento da respetiva taxa, emitindo a DGAV o respetivo recibo.

3 - A DGAV estabelece as formas de pagamento das taxas, nomeadamente através de meios eletrónicos de pagamento.

4 - No caso de rejeição ou desistência do pedido, a DGAV devolve ao requerente 50 % do montante da taxa paga, retendo os outros 50 % a título de despesas administrativas.

Portaria 278/2022 2022-11-15

Destino das receitas

A receita da taxa cobrada ao abrigo do artigo 2.º da presente portaria constitui receita própria da DGAV.

Portaria 278/2022 2022-11-15

Atualização

Os valores das taxas estabelecidos na presente portaria são atualizados, automaticamente, todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, sendo os valores finais publicitados no sítio da Internet da DGAV.

Portaria 278/2022 2022-11-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 10 de novembro de 2022.

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