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Portaria n.º 277/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 277/2022 2022-11-15

Portaria n.º 277/2022

de 15 de novembro

Sumário: Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.

O Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), que exercem funções de cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados de equipa alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social, e criou o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).

O FCE tem por finalidade proceder ao pagamento dos prémios de desempenho e de seguro previstos no referido decreto-lei, sendo um fundo autónomo.

A Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, veio proceder à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.

Considerando que

O objetivo de cobrança de dívida do IGFSS previsto no QUAR para o ano de 2021 foi fixado em (euro) 396 000 000 (trezentos e noventa e seis milhões de euros) tendo a cobrança efetiva ascendido a (euro) 434 000 000 (quatrocentos e trinta e quatro milhões de euros), o que se traduziu na superação do objetivo definido;

O montante de taxa de justiça cobrado no ano de 2021 se cifrou em (euro) 11 041 803,51 (onze milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três euros e cinquenta e um cêntimos).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, e do artigo 2.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

Portaria 277/2022 2022-11-15

Taxa de justiça

O montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 13 % da taxa de justiça cobrada em 2021 pelo IGFSS.

Portaria 277/2022 2022-11-15

Prémios

1 - Os prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados nos montantes referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho.

2 - O disposto no número anterior mantém-se em vigor até que seja proferida nova portaria que expressamente o altere.

Portaria 277/2022 2022-11-15

Transferência

O IGFSS procede à transferência do montante previsto no artigo 1.º de verbas do seu orçamento, previstas para o efeito, para conta autónoma do FCE.

Portaria 277/2022 2022-11-15

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha, em 27 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 2 de novembro de 2022.

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