Legislator Case Law & Legislation
203457496 PT

Declaração de Retificação n.º 29/2022

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 29/2022 2022-11-15

Declaração de Retificação n.º 29/2022

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

1 - No n.º 3, onde se lê

«3 - Determinar a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identificadas no anexo i à presente resolução a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas.»

deve ler-se

«3 - Determinar a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos destinados à produção de energia elétrica, nas albufeiras identificadas no anexo i à presente resolução, a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas.»

2 - No n.º 4, onde se lê

«4 - Autorizar, mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quanto tal seja necessário para a para segurança do abastecimento.»

deve ler-se

«4 - Autorizar, mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quando tal seja necessário para a segurança do abastecimento.»

3 - No anexo ii (a que se refere o n.º 11), na «Medida CS1: Realizar campanha de comunicação e sensibilização para diferentes públicos-alvo enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético», referente ao ponto «4.4 - Campanha de comunicação e sensibilização», onde se lê

«Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km.»

deve ler-se

«Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km/h.»

Secretaria-Geral, 10 de novembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

115868528

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →