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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-09-12

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 340/77, determino que se faça a seguinte rectificação

No capítulo IV, artigo 20.º, onde se lê: «... do Governo, nos termos do artigo 9.º», deve ler-se: «... do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º».

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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