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Portaria n.º 276/2022

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Portaria 276/2022 2022-11-14

Portaria n.º 276/2022

de 14 de novembro

Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção.

No âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar uma moeda de coleção comemorativa alusiva ao Bicentenário da Constituição de 1822.

No presente ano celebra-se o bicentenário da aprovação da Constituição Portuguesa de 1822 em 23 de setembro. Trata-se do mais antigo texto constitucional português, com o qual se procurou pôr fim ao absolutismo inaugurando uma monarquia constitucional, e que consagrou a separação dos poderes legislativo, executivo e judicial e o regime de direitos e liberdades de todos os cidadãos, pelo qual ainda hoje a República Portuguesa se rege. O seu 200.º aniversário é, assim, um aniversário da maior relevância para o Portugal democrático de hoje, que merece ser assinalado com a emissão comemorativa de uma moeda de coleção.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7475/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte

Portaria 276/2022 2022-11-14

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «200 Anos da Constituição de 1822».

Portaria 276/2022 2022-11-14

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da moeda de coleção indicada no artigo 1.º são as seguintes: a moeda apresenta, no anverso, a representação da Constituição através de uma composição inspirada na capa do manuscrito original, de ornamentos florais que circundam o escudo nacional ao centro; por cima do escudo, encontram-se as legendas «2022» e «República Portuguesa», no lado esquerdo a legenda «2,5» e no lado direito a legenda «Euro»; no reverso, a liberdade, a rutura relativamente ao absolutismo, e a separação dos poderes são representadas por meio de uma figura feminina, de cujas vestes florescem ornamentos semelhantes aos do anverso, com a inscrição das palavras «executivo», «legislativo» e «judicial»; na orla inferior, apresentam-se as legendas «200 Anos Constituição» e «1822» e, na orla superior, a legenda «Casa da Moeda» e a identificação do autor.

2 - O valor facial para a moeda de coleção indicada no artigo 1.º é de 2,50 (euro).

3 - A moeda de coleção indicada no artigo 1.º, produzida ao abrigo da presente portaria, é cunhada com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Portaria 276/2022 2022-11-14

Especificações técnicas

As especificações técnicas da moeda de coleção indicada no artigo 1.º são as seguintes

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.

Portaria 276/2022 2022-11-14

Limites de emissão

O limite de emissão da moeda de coleção referida no artigo 1.º é fixado em 68 750 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em liga de prata com teor de 92,5 % com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).

Portaria 276/2022 2022-11-14

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Portaria 276/2022 2022-11-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes, em 8 de novembro de 2022.

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