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Portaria n.º 270/2022

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 270/2022 2022-11-09

Portaria n.º 270/2022

de 9 de novembro

Sumário: Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

Considerando que foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2022, a Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no BTE, n.os 41, de 8 de novembro de 2019, 2, de 15 de janeiro de 2021, e 39, de 22 de outubro de 2021;

Considerando que aquando da elaboração do respetivo procedimento de aviso de projeto de portaria de extensão foi tido em conta na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária a data do pedido de extensão e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do 1.º dia do mês em causa e que, em consequência, o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, determina que a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021;

Considerando que com a emissão da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, as relações de trabalho entre trabalhadores e instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP, sem regulamentação coletiva negocial aplicável, passam a estar abrangidas pelas condições de trabalho previstas no referido contrato coletivo e suas alterações em vigor e que, na medida do previsto, a matéria salarial e pecuniária representa um aumento de encargos extraordinário, agravado pelo atual contexto económico e social, procede-se à alteração da portaria de extensão, nomeadamente dos efeitos retroativos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, com vista a possibilitar àqueles associados a adequação e a adoção das medidas necessárias à sua execução.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte

Portaria 270/2022 2022-11-09

Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro

O artigo 3.º da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

1 - ...

2 - ...

3 - O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.»

Portaria 270/2022 2022-11-09

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 3 de novembro de 2022.

115849022

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