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Portaria n.º 268/2022

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Portaria 268/2022 2022-11-03

Portaria n.º 268/2022

de 3 de novembro

Sumário: Segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho.

O Regime de Compensação aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, visou inicialmente compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se faziam sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, no período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022.

Uma vez que a perturbação de mercado determinante da adoção daquela medida se manteve para além de 30 de junho, foram introduzidas pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto, as pertinentes alterações ao Regime de Compensação aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, com o objetivo de assegurar a respetiva prorrogação até 31 de agosto.

Lamentavelmente, o conflito armado na Ucrânia mantém-se, sendo por isso expectável que os efeitos económicos adversos daí decorrentes se mantenham pelo menos até final do ano, designadamente a escalada inflacionista associada ao aumento dos custos energéticos.

Neste contexto e tendo presente a já sublinhada circunstância de, em Portugal, a pesca e a aquicultura figurarem entre os 15 sectores com maior dependência energética e apresentarem um elevado peso do valor dos consumos de energia, diretos e indiretos, no valor da produção, apenas superados, no caso dos custos diretos, pelo sector dos transportes, aéreos e terrestres, e da produção de outros produtos minerais não metálicos, mostra-se necessário criar condições regulamentares para que possam ser prosseguidos os apoios aos operadores do sector da pesca e da aquicultura em matéria de compensação pelo aumento dos custos energéticos.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte

Portaria 268/2022 2022-11-03

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, alterado pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto.

Portaria 268/2022 2022-11-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 28 de outubro de 2022.

115835009

Portaria 268/2022 2022-11-03

Alteração ao Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental

Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e o anexo ii do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Período(s) de um ou mais meses, entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022.

Portaria 268/2022 2022-11-03

[...]

São elegíveis as empresas que

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) No caso dos operadores da pesca, consoante o período a que se candidatem, tenham atividade comprovada, confirmada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), num mínimo de

i) 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022;

ii) 10 dias de atividade, seguidos ou interpolados entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022;

iii) 5 dias de atividade, seguidos ou interpolados, em cada um dos meses que venham a ser considerados para fins de compensação, no período entre de 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

Portaria 268/2022 2022-11-03

[...]

1 - [...]

2 - Em derrogação do n.º 1, as candidaturas que visem, mesmo que não exclusivamente, a compensação pelos custos adicionais de energia nos períodos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 4.º, são apresentadas no prazo que vier a ser fixado em anúncio de abertura de candidaturas aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, abertura essa que fica condicionada à prévia identificação de disponibilidade financeira do programa que possa ser alocada a esta medida de compensação.

3 - [...]

4 - [...]

5 - A atribuição de compensações por período(s) de um ou mais meses ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º é primeiramente efetivada por reanálise de operações aprovadas para aumento do apoio público concedido, dispensando-se a apresentação de nova candidatura, e apenas no caso de existir dotação financeira remanescente haverá lugar a novo anúncio de abertura de candidaturas.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)

Compensação por embarcação no período de 24 de fevereiro a 30 de junho

(ver documento original)

Compensação por embarcação no período de 1 de julho a 31 de agosto

(ver documento original)

Compensação por períodos adicionais entre 1 de setembro e 31 de dezembro

(ver documento original)

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