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Portaria n.º 677/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 677/97 1997-08-12

Portaria n.º 677/97

de 12 de Agosto

A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional da Figueira da Foz, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 175/96, de 21 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 175/96

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Direito na Universidade Internacional da Figueira da Foz, nas instalações sitas na Figueira da Foz que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 750 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º

Aplicação

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 175/96, de 21 de Setembro, o disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1991-1992, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Internacional da Figueira da Foz

Curso: Direito

Grau: licenciado

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