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Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 132/97 1997-08-12

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/97

A Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovou, em 20 de Dezembro de 1996, uma alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova da Barquinha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Novembro.

A alteração aprovada enquadra-se na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, uma vez que não implica alterações aos princípios de uso, ocupação e transformação do solo, subjacentes à elaboração daquele Plano Director Municipal.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Ratificar a alteração ao artigo 16.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova da Barquinha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 16.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) No caso de não haver lugar a destaque, a parcela constitua uma unidade registral e matricial ou cadastral e tenha a área mínima de 5000 m. O índice de utilização do solo máximo é de 0,04.

2 - ...

3 - ...

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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