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PT
Portaria n.º 160/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 160/73 1973-03-03
Portaria n.º 160/73
de 3 de Março
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.