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Portaria n.º 160/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/73 1973-03-03

Portaria n.º 160/73

de 3 de Março

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 1 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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