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202015536 PT

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 34/2022/A 2022-10-10

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A

Sumário: Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores.

Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores

As pescas possuem uma grande importância a nível económico e social nos Açores. Os constrangimentos que os pescadores tradicionalmente enfrentam no exercício da sua atividade têm sido agravados pela atual conjuntura de pandemia.

A redução das capturas, a diminuição da procura e as restrições à atividade da pesca resultantes de medidas sanitárias de combate à pandemia, a que se somaram, no corrente ano, os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacionista que se verifica, têm originado uma quebra nos rendimentos dos pescadores açorianos.

Atendendo ao impacto social e económico desse contexto na atividade da pesca, torna-se indispensável criar medidas de compensação pela perda de rendimentos e pelo aumento dos custos, garantindo aos profissionais do setor, em especial os que têm baixas remunerações, meios de subsistência para fazer face às necessidades básicas das suas famílias.

Nesse sentido, a criação de um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores dos Açores, tendo como referência o salário mínimo regional, contribuirá para atenuar as dificuldades que os profissionais do setor estão presentemente a enfrentar.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que

1 - Crie um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores, como forma de minimizar o impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da atual espiral inflacionista.

2 - O apoio referido no número anterior tenha como referência o salário mínimo regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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