Portaria n.º 252/2022
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 252/2022
de 6 de outubro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho.
No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, que permite o deferimento e a manutenção do estatuto do cuidador informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.
115746096