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201779 PT

Portaria n.º 24057

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24057 1969-05-03

Portaria n.º 24057

Verificando-se a necessidade de tornar obrigatória a existência, a bordo das embarcações que naveguem nas águas do porto de Lisboa e respectivos canais de acesso, de meios asseguradores de rápidas comunicações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, aprovado pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 48869, de 18 de Fevereiro de 1969, o seguinte

1.º Serão obrigatòriamente dotadas de instalação radiotelefónica permanente as seguintes embarcações de tráfego local, inscritas na Capitania do Porto de Lisboa e suas delegações

a) Destinadas ao serviço de passageiros com capacidade superior a 12;

b) Destinadas ao serviço de reboques com mais de 200 cv de potência;

c) Destinadas ao transporte de cargas perigosas.

2.º Serão obrigatòriamente dotadas de instalação radiotelefónica temporária, quando não exista instalação permanente, as embarcações a seguir mencionadas, sempre que naveguem nas águas da jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa, para leste do alinhamento dos faróis do Bugio, por S. Julião e nos respectivos canais de acesso

a) Que transportem cargas perigosas;

b) Que efectuem reboques ou, sendo de comprimento superior a 12,2 m, sejam rebocadas, com excepção das de carga do tráfego local;

c) Que, com nevoeiro ou visibilidade reduzida, não estejam fundeadas, amarradas para terra ou a bóias, ou encalhadas, e sejam de comprimento superior a 12,2 m.

3.º As instalações radiotelefónicas referidas no n.º 1.º constarão, no mínimo, do seguinte equipamento

a) Transreceptor de V. H. F.;

b) Antena;

c) Fonte de energia independente.

4.º As instalações radiotelefónicas mencionadas no n.º 2.º constarão, no mínimo, de um transreceptor portátil de V. H. F.

5.º Esta portaria entra em vigor noventa dias após a sua publicação no Diário do Governo.

Ministério da Marinha, 3 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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