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Portaria n.º 24055

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24055 1969-05-02

Portaria n.º 24055

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português

1.º A Lei n.º 2138, de 14 de Março de 1969, é aplicada ao ultramar, tendo-se em atenção o seguinte

a) A redacção dada ao artigo 501.º do Código de Processo Penal não prejudica a circunstância de tal preceito não ter, por enquanto, aplicação no ultramar;

b) Na redacção do n.º 6.º do artigo 646.º do Código de Processo Penal, a locução «processo correccional» é substituída por «processo de polícia correccional pelos crimes a que se refere o artigo 64.º do Código de Processo Penal»;

c) A referência à alínea e) do artigo 184.º do Código das Custas Judiciais é substituída pela correspondente subalínea 2) da alínea A) do artigo 152.º do Código das Custas Judiciais do Ultramar.

2.º São ainda aplicados ao ultramar, para nele terem execução, a Lei n.º 2139, de 14 de Março de 1969, e o artigo 2.º da Lei n.º 2140, da mesma data.

Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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