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201653 PT

Decreto n.º 48994

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48994 1969-05-07

Decreto n.º 48994

Considerando a conveniência de eliminar os regimes especiais estabelecidos nas notas às subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de importação da província de Moçambique e de fixar em relação às mesmas subposições os direitos previstos nessas notas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48994 1969-05-07

As taxas das subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de importação da província de Moçambique são alteradas, respectivamente, para 28$00 e 60$00 por quilograma.

Decreto 48994 1969-05-07

São eliminadas as notas às subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de importação da província de Moçambique.

Decreto 48994 1969-05-07

O Ministro do Ultramar poderá tornar extensivos a idênticas subposições das pautas mínimas das outras províncias ultramarinas, através de portaria, os direitos estabelecidos pelo artigo 1.º deste diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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