201597
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Despacho
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Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1969-05-17
Despacho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1969.
Ministérios das Finanças e do Exército, 31 de Março de 1969. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.