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201584 PT

Lei n.º 2143

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 2143 1969-05-19

Lei n.º 2143

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte

Lei 2143 1969-05-19

Os artigos 1.º e 10.º do Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948, passam a ter a seguinte redacção

Lei 2143 1969-05-19

O reconhecimento do interesse nacional das indústrias, para os efeitos da base XXII da Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, e a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas ao abrigo da mesma base são da competência do Conselho de Ministros. As deliberações do Conselho de Ministros observarão o disposto no artigo 3.º, 1, do Decreto n.º 43587, de 8 de Abril de 1961, quanto à identificação dos prédios a expropriar, e serão publicadas no Diário do Governo.

§ único. Serão conjuntamente publicadas, por conta das empresas requerentes, as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, cumprindo-lhes promover a sua afixação na sede da junta ou juntas de freguesia respectivas.

...

Lei 2143 1969-05-19

A prestação de caução pela empresa requerente, a fase judicial do processo de expropriação, o direito de reversão e tudo o mais não previsto neste diploma são regulados pela lei geral sobre expropriações por utilidade pública.

Lei 2143 1969-05-19

Ficam revogados a base XXII da Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, na parte em que exige a publicação de um decreto-lei para o reconhecimento do interesse nacional das empresas nela previstas, e os artigos 11.º a 17.º e 19.º do Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948.

Marcello Caetano.

Promulgada em 12 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Lei 2143 1969-05-19

O processo de expropriação, instruído com os elementos referidos nos artigos anteriores e com a informação da competente direcção-geral, será presente ao Conselho de Ministros para os efeitos do artigo 1.º

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