201465
PT
Lei n.º 2141
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 2141 1969-05-13
Lei n.º 2141
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte
Lei 2141 1969-05-13
Ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, de 18 de Janeiro de 1966, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48836, de 16 de Janeiro de 1969, é acrescentada a seguinte alínea
c) Fios incluídos nas subposições pautais 73.15.57 e 73.15.59, quando fabricados com fio-máquina que a Siderurgia Nacional não produza.
Marcello Caetano.
Promulgada em 2 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.