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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1969-05-14

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 81, 1.ª série, de 5 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Decreto-Lei n.º 48953, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... podem realizar-se operações ...», deve ler-se: «... podem realizar-se as operações ...».

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... de imposto do selo e os depósitos ...», deve ler-se: «... de imposto do selo, e os depósitos ...».

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... reúne ordinàriamente, pelo menos, uma vez por semana e extraordinàriamente ...», deve ler-se: «... reúne, ordinàriamente, pelo menos uma vez por semana, e, extraordinàriamente, ...».

No artigo 21.º, n.º 3, onde se lê: «... de 2/3 dos presentes.», deve ler-se: «... de dois terços dos presentes ...».

No artigo 22.º, n.º 4.º onde se lê: «Verificar regularmente a Caixa ...», deve ler-se: «Verificar regularmente a caixa ...».

No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo Ministro da Finanças, ouvido o Ministro das Justiça ...», deve ler-se: «... pelo Ministro das Finanças, ouvido o Ministro da Justiça ...».

No artigo 64.º, n.º 3, onde se lê: «... aplicando-se-lhes respectiva legislação.», deve ler-se: «... aplicando-se-lhes a respectiva legislação.».

No artigo 69.º, n.º 1, onde se lê: «... e livres de contas correntes ...», deve ler-se: «... e livros de contas correntes ...».

No artigo 74.º, onde se lê: «... do presente decreto-lei que ..., deve ler-se: «... do presente decreto-lei, que ...».

Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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