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201460 PT

Portaria n.º 24078

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 24078 1969-05-15

Portaria n.º 24078

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar Joaquim José Delgado, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 15 de Maio de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Escolar Joaquim José Delgado

Portaria 24078 1969-05-15

É criado, por iniciativa do Sr. Dr. Nuno Simões, o Prémio Escolar Joaquim José Delgado, que foi director-geral do Tribunal de Contas, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário oficial da cidade de Chaves.

Portaria 24078 1969-05-15

O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 21700$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Vila Real.

Portaria 24078 1969-05-15

1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos (434$00 a cada um), escolhidos entre os mais pobres, das escolas masculinas n.º 1 e n.º 3 (um de cada) da referida cidade de Chaves, que nesse ano tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior.

Portaria 24078 1969-05-15

1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar.

2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido pelo director escolar.

Portaria 24078 1969-05-15

A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Janeiro, logo após as férias do Natal, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Vila Real ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em relevo o significado do Prémio.

Portaria 24078 1969-05-15

Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aos mesmos, em benefício das caixas escolares.

Portaria 24078 1969-05-15

Deverá ficar arquivado, pelo período de cinco anos, na Direcção Escolar, em relação à atribuição dos prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de que a mesma se tiver revestido.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 15 de Maio de 1969. - O Director-Geral, José Gomes Branco.

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