Legislator Case Law & Legislation
201458 PT

Decreto n.º 49008

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 49008 1969-05-15

Decreto n.º 49008

A Câmara Municipal de Mira solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 8800 m2, incorporada no perímetro florestal das dunas de Mira, submetida ao regime florestal por decreto de 27 de Julho de 1917, a fim de na mesma ser construído um cemitério, que se destina a servir as povoações da Praia de Mira, Poço da Cruz, Barra, Areão, Videira do Norte e Videira do Sul.

Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49008 1969-05-15

É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 27 de Julho de 1917, e restituída à administração da Câmara Municipal de Mira uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 8800 m2, a fim de na mesma ser construído um cemitério.

Decreto 49008 1969-05-15

Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que para o efeito elaborará um auto de marca extraordinário.

Decreto 49008 1969-05-15

Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino conveniente.

Decreto 49008 1969-05-15

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 5 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →