Portaria n.º 24067
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Portaria n.º 24067
Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745, de 27 de Setembro de 1961, com as seguintes restrições
1.ª Dispêndio mínimo obrigatório de 500 contos;
2.ª Eliminação da licença do exclusivo de pesquisas dos minérios radioactivos e afins.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.