Portaria n.º 24062
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Portaria n.º 24062
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969
Despesas com o material
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 13000000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 1500000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 46039598$20
Artigo 15.º «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 26387315$60
... 86926913$80
tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias
Portaria Provincial n.º 21989, de 15 de Março de 1969
Para a defesa nacional ... 20539598$20
Para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 26387315$60
Portaria Provincial n.º 21997, de 15 de Março de 1969
Para a defesa nacional ... 40000000$00
... 86926913$80
Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.