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201257 PT

Portaria n.º 24062

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24062 1969-05-09

Portaria n.º 24062

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969

Despesas com o material

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 13000000$00

Despesas com o material

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 1500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 46039598$20

Artigo 15.º «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 26387315$60

... 86926913$80

tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias

Portaria Provincial n.º 21989, de 15 de Março de 1969

Para a defesa nacional ... 20539598$20

Para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 26387315$60

Portaria Provincial n.º 21997, de 15 de Março de 1969

Para a defesa nacional ... 40000000$00

... 86926913$80

Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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