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201247 PT

Decreto n.º 49006

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 49006 1969-05-12

Decreto n.º 49006

Considerando conveniente facultar à Congregação das Irmãs de Santa Doroteia a obtenção dos meios financeiros necessários à construção de um colégio em Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49006 1969-05-12

1. É autorizado o Governo-Geral de Angola a prestar aval ao Banco de Angola para garantia de um empréstimo de 6000000$00 a contrair pela Congregação das Irmãs de Santa Doroteia.

2. Os fundos mutuados destinam-se à construção da 1.ª fase de um colégio no Lobito.

Decreto 49006 1969-05-12

O empréstimo vence o juro de 5 por cento ao ano e será amortizado em quinze prestações anuais, sendo a primeira paga dois anos após a celebração do contrato.

Decreto 49006 1969-05-12

A província de Angola gozará de privilégio creditório, nos termos dos artigos 733.º a 753.º do Código Civil, pelas quantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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